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Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)

Conforme a  Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, constituem áreas de competência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

  • I - políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação;
    II - planejamento, coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação das atividades de ciência, tecnologia e inovação;
    III - políticas de transformação digital e de desenvolvimento da automação;
    IV - política nacional de biossegurança;
    V - política espacial;
    VI - política nuclear;
    VII - controle da exportação de bens e serviços sensíveis; e
    VIII - articulação com os Governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a sociedade e com os órgãos do Governo federal, com vistas ao estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação.

Veja as competências detalhadas em Competências.

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